O Futuro do Mercado de Carbono no Brasil: Um Guia Passo a Passo das Etapas do SBCE

Entenda o cronograma de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Conheça as 5 fases, os prazos e o que esperar do mercado de carbono regulado no Brasil até 2030.

12/29/20254 min read

Desvendando o Caminho para o Mercado de Carbono Regulado

A sanção da Lei 15.042 em dezembro de 2024 deu o pontapé inicial para a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o nosso mercado de carbono regulado. Mas o que isso significa na prática? Como e quando esse mercado, que promete movimentar a economia e impulsionar a sustentabilidade, estará funcionando a todo vapor?

Para garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas e investidores, o governo federal, através do Ministério da Fazenda, desenhou um roteiro claro de implementação. Este guia detalha, passo a passo, as cinco fases que transformarão o SBCE de uma lei no papel para um mercado plenamente operacional até 2030. Conhecer essas etapas é fundamental para qualquer setor, especialmente para o agronegócio, que se posiciona como um grande protagonista nesta nova economia verde.

Fase 1: A Fundação (Duração: 12 a 24 meses, de 2025 a 2026)

Esta é a fase de alicerce, onde as regras do jogo são escritas. O principal objetivo é criar toda a estrutura jurídica e operacional do SBCE. É o momento de transformar a lei em normas práticas.

O que acontece nesta fase:

1. Regulamentação Detalhada: A recém-criada Secretaria do Mercado de Carbono (Semc) publicará as normas infralegais, que são os manuais de instrução da lei. Isso inclui definir quem precisa participar do mercado.

2. Definição dos Setores Regulados: O governo definirá quais setores da economia (como indústria, energia, e parte do agronegócio) e quais empresas, com base no seu nível de emissão, terão metas obrigatórias de redução.

3. Criação do Órgão Gestor: Será estruturado o comitê ou órgão permanente que vai gerenciar e fiscalizar todo o sistema no longo prazo.

4. Desenvolvimento do MRV: Serão criadas as regras de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). Isso padroniza como as empresas devem medir e informar suas emissões de gases de efeito estufa, garantindo que os dados sejam confiáveis.

Para o produtor rural e o agronegócio, esta fase é crucial para acompanhar quais atividades serão reguladas e como os créditos de carbono gerados no campo poderão ser integrados ao sistema.

Fase 2: O Registro (Duração: 12 meses, aproximadamente de 2026 a 2027)

Com as regras definidas, a segunda fase foca em colocar o sistema de monitoramento para funcionar. É a fase de "cadastramento" e preparação para a coleta de dados.

O que acontece nesta fase:

1. Identificação das Empresas: As empresas que se enquadram nos critérios da Fase 1 serão formalmente identificadas como "entidades reguladas".

2. Operacionalização do Registro Central: O módulo de MRV do Registro Central, que é o grande banco de dados do sistema, será colocado no ar. É aqui que todas as informações sobre emissões serão armazenadas.

3. Credenciamento de Verificadores: Serão credenciadas as empresas de auditoria independentes que verificarão se os dados de emissões reportados pelas empresas são verdadeiros.

4. Capacitação: O governo e entidades parceiras iniciarão um forte trabalho de capacitação para que as empresas reguladas entendam suas novas obrigações e saibam como usar o sistema.

Fase 3: A Coleta de Dados (Duração: 24 meses, aproximadamente de 2027 a 2029)

Esta é a fase de transição, onde o mercado ainda não está comprando e vendendo cotas, mas a obrigação de reportar emissões começa para valer. O objetivo é criar uma fotografia fiel das emissões do Brasil para definir as metas futuras.

O que acontece nesta fase:

1. Obrigação de Reportar: As empresas reguladas passam a ser obrigadas a apresentar seus planos de monitoramento e a reportar anualmente suas emissões verificadas no Registro Central.

2. Elaboração do Primeiro PNA: Com base nos dados coletados, o governo elaborará o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA). Este plano é um dos documentos mais importantes do SBCE, pois definirá o "teto" total de emissões permitidas para os setores regulados e como as licenças de emissão (as Cotas Brasileiras de Emissão - CBEs) serão distribuídas.

3. Definição das Regras de Alocação: Serão estabelecidas as regras para a distribuição gratuita de cotas para as empresas, um mecanismo para suavizar a transição e garantir a competitividade da indústria nacional.

Fase 4: O Início das Operações (Aproximadamente de 2029 a 2030)

Nesta fase, o mercado começa a tomar forma. As empresas recebem suas primeiras cotas e as negociações iniciais podem acontecer. É o aquecimento para o mercado pleno.

O que acontece nesta fase:

1. Primeira Alocação de Cotas: As empresas reguladas recebem suas primeiras CBEs, conforme definido no PNA. Cada CBE equivale a uma tonelada de CO2 que a empresa tem o direito de emitir.

2. Início dos Ciclos de Conformidade: As empresas começam a ter que comprovar, ao final de um período, que suas emissões estão dentro do limite de cotas que possuem. Quem emitiu menos pode vender as cotas que sobraram; quem emitiu mais precisa comprar cotas no mercado.

3. Desenvolvimento do Mercado Secundário: Começam as primeiras negociações de cotas e créditos entre as empresas, ainda de forma mais restrita, preparando o terreno para os leilões.

Fase 5: O Mercado Pleno (A partir de 2030)

Finalmente, o SBCE atinge sua maturidade e se torna um mercado totalmente funcional, dinâmico e integrado.

O que acontece nesta fase:

1. Primeiro Leilão de Cotas: O governo realiza o primeiro leilão de CBEs, permitindo que novas cotas entrem no mercado e estabelecendo um preço de referência mais claro para o carbono no Brasil.

2. Mercado Secundário Ativo: As negociações de cotas e créditos entre empresas, bancos e outros agentes financeiros se tornam fluidas e constantes, criando um mercado dinâmico.

3. Integração Total: O mercado regulado brasileiro estará pronto para se conectar com outros mercados internacionais e totalmente integrado com o mercado voluntário, permitindo que créditos de carbono de alta qualidade gerados no agronegócio, por exemplo, sejam usados pelas grandes indústrias para cumprir suas metas.

Conclusão: Um Horizonte de Oportunidades

O caminho para a implementação completa do SBCE é gradual e planejado, visando dar tempo para que todos os setores da economia se adaptem. Para o agronegócio, entender este cronograma é essencial para se preparar. As oportunidades para gerar receita com práticas sustentáveis, que antes pareciam distantes, agora têm um roteiro claro para se tornarem realidade. A década de 2020 a 2030 será, sem dúvida, a década da construção do mercado de carbono no Brasil, e quem sair na frente, se informando e se adaptando, colherá os melhores frutos.

Rômulo Ornelas

Advogado