O Futuro do Mercado Voluntário de Carbono no Brasil: Regulamentação, Precificação e a Oportunidade para o Agronegócio na Era do SBCE

Uma análise aprofundada sobre o futuro do mercado voluntário de créditos de carbono no Brasil após a Lei 15.042/2024. Explore a nova regulamentação, a dinâmica de precificação, os desafios e as oportunidades, com foco especial no potencial para o agronegócio.

12/29/20255 min read

O Brasil no Centro da Economia Verde Global

Com a aproximação da COP30 em Belém, o Brasil se posiciona como um protagonista central na agenda climática global. O país, detentor de um potencial inigualável para geração de créditos de carbono, vive um momento de transformação. É fundamental entender a diferença entre o mercado regulado, onde empresas têm metas obrigatórias de emissão, e o mercado voluntário, movido por compromissos corporativos de sustentabilidade. Este artigo explora as perspectivas para o futuro do mercado voluntário de carbono no Brasil, analisando como a nova regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei 15.042/2024, impactará a estrutura, a precificação e as oportunidades neste setor, com um olhar especial para o agronegócio.

Capítulo 1: Radiografia do Mercado Voluntário Brasileiro Atual

O Brasil já é um dos maiores fornecedores de créditos de carbono do mundo, graças à vastidão de seus biomas e ao enorme potencial de projetos baseados na natureza. Atualmente, o mercado brasileiro apresenta números expressivos, com uma oferta estimada de 273,9 milhões de créditos e um total de 103,5 milhões de créditos já aposentados, ou seja, retirados de circulação para compensar emissões.

Os projetos que geram esses créditos são variados. Em 2025, os projetos florestais, como o REDD+, representam 45% das emissões de créditos e 46% das aposentadorias. Projetos de gestão de resíduos, que capturam metano de aterros, correspondem a 29% das emissões e 26% das aposentadorias. Já os projetos de energia renovável, como hidrelétricas, somam 13% das emissões e 16% das aposentadorias. Uma categoria emergente é a de projetos domésticos e comunitários, que já respondem por 22% das emissões, mostrando um crescimento notável.

Os principais atores deste mercado incluem as certificadoras internacionais, como a Verra, que domina com 70% das emissões e 75% das aposentadorias, e a Gold Standard. Do lado da demanda, grandes empresas brasileiras e multinacionais são os maiores compradores, com destaque para Natura, Petrobras e Localiza, demonstrando o forte engajamento do setor privado na agenda de descarbonização.

Capítulo 2: A Nova Era da Regulamentação – A Lei 15.042/2024 e o SBCE

A Lei 15.042/2024 é o pilar do mercado regulado de carbono no Brasil, estabelecendo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Este marco regulatório traz a segurança jurídica que faltava para impulsionar o setor. Para gerenciar este novo sistema, foi criada a Secretaria do Mercado de Carbono (SeMC), vinculada ao Ministério da Fazenda. A SeMC tem a missão de definir as normas infralegais, ou seja, as regras detalhadas do mercado, até o final de 2026.

Um dos pontos mais importantes desta nova fase é a interoperabilidade, que é a ponte entre o mercado voluntário e o mercado regulado. O SBCE precisará dialogar com o mercado voluntário, e para isso, será fundamental ter metodologias robustas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) e um Registro Central de créditos. Isso garantirá a integridade do sistema, evitando a dupla contagem de um mesmo crédito de carbono.

A implementação do SBCE ocorrerá em cinco fases, com um cronograma que se estende até 2030. Os próximos anos, 2025 e 2026, serão decisivos para a definição das regras do jogo, o que trará maior previsibilidade e confiança para investidores e produtores.

Capítulo 3: A Dinâmica da Precificação – Quanto Vale o Carbono Brasileiro?

Uma dúvida comum é sobre o valor de um crédito de carbono. A resposta é que não existe um preço único. O valor varia conforme o tipo de projeto, os co-benefícios sociais e ambientais que ele gera, e a qualidade da sua certificação. Projetos que, além de reduzir emissões, promovem o desenvolvimento de comunidades locais ou a conservação da biodiversidade, por exemplo, tendem a ser mais valorizados.

No Brasil, a diferença de preços é notável. Projetos de reflorestamento (ARR), por exemplo, têm um preço médio de 38,67 dólares por crédito, devido ao seu alto valor agregado. Já os créditos de projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) são negociados a uma média de 5,54 dólares, enquanto os de metano de aterros sanitários ficam em torno de 6,02 dólares.

A qualidade da certificação também tem um peso enorme no preço. Um crédito de um projeto REDD+ com uma avaliação de alta qualidade (rating BBB, por exemplo) pode custar em média 9,44 dólares, enquanto um com avaliação inferior (rating B) é negociado por cerca de 4,00 dólares. Isso mostra que o mercado está cada vez mais exigente e disposto a pagar mais por qualidade e segurança.

Com a implementação do SBCE, a tendência é que a demanda do mercado regulado e a criação de um preço de referência nacional influenciem os preços no mercado voluntário, possivelmente elevando o valor médio do crédito de carbono brasileiro.

Capítulo 4: Oportunidades para o Agronegócio Brasileiro

O agronegócio brasileiro, um dos pilares da nossa economia, tem a oportunidade única de se tornar também um protagonista na solução climática. O setor não é apenas um emissor, mas uma fonte poderosa de soluções de descarbonização, e pode lucrar muito com isso.

O Plano ABC+ (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono) é a principal política pública que incentiva práticas sustentáveis no campo. Muitas dessas práticas podem gerar créditos de carbono, transformando o que antes era apenas um custo ou uma boa prática em uma nova e lucrativa fonte de receita. Entre as atividades que podem gerar créditos estão a recuperação de pastagens degradadas, a adoção do sistema de plantio direto, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e o tratamento de dejetos animais para geração de biogás.

Para o produtor rural, isso significa que a sustentabilidade se torna um ativo financeiro. Ao adotar práticas que melhoram a saúde do solo e aumentam a produtividade, o produtor também pode ser remunerado por um "serviço ambiental" que está prestando ao planeta. Isso aumenta a rentabilidade da fazenda e o valor da propriedade.

Claro, existem desafios a serem superados. Será preciso ter acesso a assistência técnica para implementar as metodologias de medição de carbono, garantir a segurança jurídica sobre quem é o dono do crédito (o proprietário da terra ou o arrendatário) e avançar na regularização fundiária. No entanto, com a nova regulamentação, a tendência é que esses obstáculos sejam gradualmente superados.

Capítulo 5: Conclusão – Perspectivas para um Futuro de Baixo Carbono

A realização da COP30 em Belém será um grande catalisador para a consolidação do mercado de carbono no Brasil, atraindo investimentos e colocando o país no centro das discussões globais. A década de 2025 a 2030 será a "década da regulamentação", com a Secretaria do Mercado de Carbono definindo as regras que trarão a segurança jurídica tão esperada pelo mercado.

O futuro, tanto no mercado voluntário quanto no regulado, aponta para uma demanda crescente por créditos de alta qualidade, com benefícios comprovados e um sistema de monitoramento impecável. Para o produtor rural e para o agronegócio como um todo, a mensagem é clara: a hora de se preparar para capitalizar as oportunidades da nova economia verde é agora. Buscar informação e assessoria especializada para navegar neste mercado promissor não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica para quem quer continuar crescendo de forma sustentável e lucrativa.

Rômulo Ornelas

Advogado